quarta-feira, 9 de setembro de 2009

(DIREITOS HUMANOS)

Conhecida como lei Maria da Penha a lei de número 11.340 decretada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada pelo presidente do Brasil LUIS INÁCIO LULA DA SILVA em 7 de agosto de 2006; dentre as várias mudanças promovida pela lei está no almento do rigor das punições e das agressões contra a mulher; quando ocorrido noambito doméstico ou familiar. A lei entrou em vigor no dia 22 de stembro de 2006 e já no dia seguinte o primeiro agressor foi preso no Rio de Janeiro, após tenter estrangular a ex esposa. O nome de Maria da Penha foi dado, pois ela foi agredida durante 6 anos e por duas vezes tentou assassina-la com arma de fogo deixando-a paraplégica e a segunda por eletrocução e afogamento. O marido dela só foi punido depois de dezenove anos de julgamento e ficou apenas dois anos na cadeia em regime fechado. Então formalizaram uma denuncia à COMISSÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS, qué um orgão internacional, responsável  pelo arquivamento de comunicações decorrente de violação destes acordos internacionais. A lei alternou o código penal brasileiro e possibilitou que os agresores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam preso em flagrante, ou tenha sua prisão preventiva decretada, estes agressores tambem não poderão mais ser punidos com penas alternativas, a legislação tambem aumenta o tempo máximo de detenção previsto de hum para treis anos, a nova lei prever medidas que vão desd a saída do agressor do domicilio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e os filhos. PROCURE SEUS DIREITOS> postado por Lery para seu blog Jesus o Maior.

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